O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou improcedente a representação proposta pelos partidos DEM, PSDB e PPS contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo os três partidos de oposição, a propaganda extemporânea teria ocorrido durante os discursos feitos pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), no dia 19 de janeiro deste ano.
Relator da representação, o ministro entendeu que não há, nos trechos dos discursos proferidos pelo presidente Lula nos eventos em Minas, nenhuma manifestação que tenha levado ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões pelas quais se possa presumir que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, "seja a mais apta para a função pública". A oposição citou diversos trechos dos discursos de Lula nas duas solenidades para afirmar que o presidente fez propaganda eleitoral antecipada em favor de suposta candidatura de Dilma à Presidência da República nas eleições deste ano.
"No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada [Dilma Rousseff] nem pedido expresso de voto", afirmou Joelson Dias em sua decisão.
O relator afirmou que nos discursos do presidente não há manifestações de apoio a qualquer eventual candidato, menção a candidaturas, pedido de voto, nem declarações que desabonem partidos oposicionistas ou algum de seus integrantes.
Segundo o ministro, nos trechos do discurso feito pelo presidente Lula na inauguração da barragem em Jenipapo, ele "apenas teceu considerações acerca da obra que estava sendo inaugurada, sua importância para o País e a região, e ações políticas do atual governo".
"Importante registrar ainda que a cerimônia foi realizada e o discurso proferido em janeiro deste ano, ou seja, muito antes do período de três meses que entecedem as eleições, no qual o comparecimento de qualquer candidato à inauguração de obras públicas e a veiculação de propaganda institucional são proibidos", ressaltou.
Joelson Dias descartou também o argumento dos partidos de que as inaugurações teriam o objetivo de mostrar os responsáveis pela sua execução. O ministro afirmou que em nenhum momento do discurso do presidente Lula em Jenipapo a ministra Dilma Rousseff foi apresentada como a responsável pela realização da obra.
O relator também não observou em trecho do discurso de Lula na inauguração do campus de Araçuaí nenhuma propaganda eleitoral em favor de Dilma.
"Muito embora o primeiro representado (Lula) tenha afirmado que "vamos fazer a sucessão presidencial", em nenhum momento do seu discurso associou qualquer nome com a eleição vindoura, não fez pedido de voto, nem teceu elogios às qualidades de quem quer que seja", destacou o ministro Joelson Dias em sua decisão.
O ministro afirmou que, dessa manifestação do presidente Lula, não há como "se possa extrair qualquer efeito ou poder de influência e de direção sobre a vontade do eleitor".
A propaganda eleitoral somente é permitida pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
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