quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Mulher e condições de igualdade

A mulher é por natureza um sujeito político. Sua forma peculiar de enxergar a realidade, de interagir com seu meio e de inquietar-se diante das injustiças e desigualdades a instiga a buscar permanentemente o aprimoramento das relações a seu redor, ainda que, em algum momento, não se reconheça como tal. A história revela que, mesmo nos períodos de intensa discriminação social, seu senso de justiça e seu desejo de participar sempre estiveram manifestos, embora geralmente reprimidos por comportamentos característicos de uma cultura patriarcalista. Essa cultura, por tempos, inibiu e puniu (prática que ainda se reproduz de maneira mais ou menos recorrente e explícita) quem ousou romper seus valores. Mesmo assim, sempre houve mulheres dispostas a não se intimidar e a lutar pelo direito de exercer sua natureza participativa e revolucionária.
No campo da participação política, a reivindicação inicialmente mais marcante foi pelo direito ao voto, em uma demonstração clara de sua compreensão de que é pelo exercício do direito de escolha que os caminhos da sociedade vão sendo traçados. Em um breve retrospecto, de acordo com os registros da história recente, a luta pelo direito ao voto teve início em mea­dos do século 19, com o engajamento de mulheres norte-americanas pelo fim da escravatura nos Estados Unidos1. Mas foram as mulheres da Nova Zelândia as primeiras no mundo a conquistar esse direito, em 1893 – uma conquista histórica que tinha tudo para ser contabilizada nos registros da história brasileira.
Em 1890, quando estava sendo elaborada a primeira Constituição da República do país, o direito da mulher ao voto era defendido pelo médico e intelectual baiano César Zama. Rejeitada, a proposta retornou para discussão em 1º de janeiro de 1891, quando Saldanha Marinho obteve a assinatura de 31 constituintes em emenda de sua autoria ao projeto de Constituição, assegurando a elas o referido direito. A emenda não foi aprovada, e o Brasil perdeu seu lugar na história para a Nova Zelândia. Ainda segundo os registros, após a rejeição da emenda, o então constituinte César Zama fez o seguinte pronunciamento: “Bastará que qualquer país importante da Europa confira-lhes direitos políticos e nós o imitaremos. Temos o nosso fraco pela imitação”.
O tempo passou, as tentativas persistiram no Congresso Nacional, as militantes feministas se organizaram cada vez mais e o então governador do Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine, deu ao Brasil o exemplo ao alterar a legislação eleitoral no estado e estender o voto às mulheres. E foi no município de Lajes (RN), em 1928, que se elegeu a primeira prefeita no Brasil. Alzira Teixeira Soriano, do Partido Republicano, tomou posse em 1º de janeiro de 1929. Perdeu seu mandato com a Revolução de 1930, por discordar do governo de Getúlio Vargas. Dois anos mais tarde, Getúlio promulgou o novo Código Eleitoral, garantindo, enfim, o direito ao voto às mulheres. No ano seguinte, em 3 de maio de 1933, a mulher votou pela primeira vez, em âmbito nacional, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, elegendo aí a paulista Carlota Pereira de Queirós, primeira deputada brasileira.

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