A mulher é por natureza um sujeito político. Sua forma peculiar de
enxergar a realidade, de interagir com seu meio e de inquietar-se diante
das injustiças e desigualdades a instiga a buscar permanentemente o
aprimoramento das relações a seu redor, ainda que, em algum momento, não
se reconheça como tal. A história revela que, mesmo nos períodos de
intensa discriminação social, seu senso de justiça e seu desejo de
participar sempre estiveram manifestos, embora geralmente reprimidos por
comportamentos característicos de uma cultura patriarcalista. Essa
cultura, por tempos, inibiu e puniu (prática que ainda se reproduz de
maneira mais ou menos recorrente e explícita) quem ousou romper seus
valores. Mesmo assim, sempre houve mulheres dispostas a não se intimidar
e a lutar pelo direito de exercer sua natureza participativa e
revolucionária.
No campo da participação política, a reivindicação inicialmente mais
marcante foi pelo direito ao voto, em uma demonstração clara de sua
compreensão de que é pelo exercício do direito de escolha que os
caminhos da sociedade vão sendo traçados. Em um breve retrospecto, de
acordo com os registros da história recente, a luta pelo direito ao voto
teve início em meados do século 19, com o engajamento de mulheres
norte-americanas pelo fim da escravatura nos Estados Unidos1.
Mas foram as mulheres da Nova Zelândia as primeiras no mundo a
conquistar esse direito, em 1893 – uma conquista histórica que tinha
tudo para ser contabilizada nos registros da história brasileira.
Em 1890, quando estava sendo elaborada a primeira Constituição da
República do país, o direito da mulher ao voto era defendido pelo médico
e intelectual baiano César Zama. Rejeitada, a proposta retornou para
discussão em 1º de janeiro de 1891, quando Saldanha Marinho obteve a
assinatura de 31 constituintes em emenda de sua autoria ao projeto de
Constituição, assegurando a elas o referido direito. A emenda não foi
aprovada, e o Brasil perdeu seu lugar na história para a Nova Zelândia.
Ainda segundo os registros, após a rejeição da emenda, o então
constituinte César Zama fez o seguinte pronunciamento: “Bastará que
qualquer país importante da Europa confira-lhes direitos políticos e nós
o imitaremos. Temos o nosso fraco pela imitação”.
O tempo passou, as tentativas persistiram no Congresso Nacional, as
militantes feministas se organizaram cada vez mais e o então governador
do Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine, deu ao Brasil o exemplo ao
alterar a legislação eleitoral no estado e estender o voto às mulheres. E
foi no município de Lajes (RN), em 1928, que se elegeu a primeira
prefeita no Brasil. Alzira Teixeira Soriano, do Partido Republicano,
tomou posse em 1º de janeiro de 1929. Perdeu seu mandato com a Revolução
de 1930, por discordar do governo de Getúlio Vargas. Dois anos mais
tarde, Getúlio promulgou o novo Código Eleitoral, garantindo, enfim, o
direito ao voto às mulheres. No ano seguinte, em 3 de maio de 1933, a
mulher votou pela primeira vez, em âmbito nacional, na eleição para a
Assembleia Nacional Constituinte, elegendo aí a paulista Carlota Pereira
de Queirós, primeira deputada brasileira.
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